OTPcall
CONDIÇÕES
GERAIS
Artigo
1 — DEFINIÇÕES
Neste
Contrato, as definições a seguir em caixa alta são
usadas tanto na forma singular quanto plural.
1.1 Conta: se refere
à conta do Usuário Final para o pagamento e uso
do serviço VoIP;
1.2 Contrato: significa
o contrato entre a OTP Consultancy Ltda. e o Usuário
Final para o uso do serviço VoIP;
1.3 Senha:
consulta a um código que o Usuário Final recebeu
da OTP, que, em
combinação com ID do usuário,
lhe dá o acesso ao OTPcall;
1.4 Usuário
do PSTN: consulta ao usuário na rede de telefone
comutada pública;
1.5 Serviço
OTPcall: significa o serviço que o permite de fazer
chamadas aos usuários do PSTN;
1.6
Software OTPcall:
significa o software distribuído pela OTP para aplicações
de telefonia pela Internet, permitindo o de usar o serviço
de VoIP, incluindo sem limitação todos os
reparos de programação subseqüentes,
updates, melhoramentos e versões novas do software;
1.7 Id
Usuário: consulta a um código de identificação
fornecido pela OTP, que, em combinação com a
senha, dá o acesso à interface do OTPcall;
1.8 Serviço
de VoIP: significa os serviços pagáveis
fornecidos pelos parceiros da OTP, incluindo mas não
limitados ao serviço
OTPvoice e OTPcall, e outros serviços que a OTP
poderá adicionar
ao longo do tempo;
1.9 Web
Site: significa todos os elementos e índices do Web
site www.otp.com.br
disponíveis.
Artigo
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Nenhuma
Garantia. A OTP esforçar-se-á para fornecer o
serviço de VoIP com perdas mínimas. Entretanto a
OTP não pode garantir que o serviço de VoIP
funcionará sempre sem rompimento, perdas, atraso ou
outras imperfeições. Desde que o serviço
de VoIP será transmitido através das linhas públicas
da Internet e da rede comutada pública de
telefonia, o Usuário Final desde já
compreende que poderá experimentar alguns rompimentos
no serviço de VoIP, por exemplo a perda do pacote e
atrasos. Adicionalmente, o Usuário Final
compreende também que chamadas para a rede
comutada pública de telefonia não estão
cifradas , estando potencialmente sujeitas a escuta por força
de mandados judiciais. A OTP não será responsável
por nenhum rompimento, atraso, omissões, escutas ou
outras no fornecimento do serviço de VoIP.
2.2 Suspensão
e interrupção.
A OTP terá a prerrogativa, sem nenhuma
penalidade, para recusar, limitar, suspender e/ou interromper
o serviço de VoIP no todo ou qualquer parte disso, para
toda a razão qualquer, a seu critério e sem
nenhuma comunicação.
2.3 Mudança
de características técnicas. A OTP pode mudar as
características técnicas do serviço VoIP
a fim de manter-lhe atualizado com as demandas mais
modernas e os desenvolvimentos tecnológicos, a
seu critério e sem nenhuma comunicação prévia.
2.4 Nenhum
controle. O Usuário Final reconhece e compreende que a
OTP não controla, ou tem todo o conhecimento do
índice de propagação de comunicações
pelo uso dos serviços de VoIP.
2.5 Nenhum
serviço de telefone tradicional. O Usuário Final
reconhece e compreende que o serviço VoIP não
é um serviço de telefone tradicional. As distinções
importantes (algumas, mas não necessariamente todas, de
que são descritas neste Termos de Serviço)
existem entre o serviço de telefone tradicional e o
serviço de VoIP fornecidos pela OTP.
Artigo
3. SUA COOPERAÇÃO
3.1 Do serviço VoIP. O Usuário Final usará
o serviço de VoIP de acordo com estes termos de serviço,
do Acordo de Licença do Usuário Final da legislação
em vigor.
3.2 Informação. O Usuário Final sempre
fornecerá em tempo todos os dados ou informação
necessários à OTP fornecer o apropriado serviço
VoIP.
3.3 Suspensão. Se algum dado requerido ao Usuário
Final não estiver disponível em tempo ou não
estiver de acordo com as providências para fornecimento
do serviço VoIP , ou se o Usuário Final não
cumprir suas obrigações de alguma outra forma, a
OTP estará intitulada para suspender a provisão
do serviço VoIP.
3.4 Sem Revenda.
O usuário Final concorda não revender o serviço
VoIP a terceiros.
3.5 Finalidades Legais. O Usuário Final reconhece e
concorda usar unicamente o serviço de VoIP para
finalidades legais.
Artigo
4. Do USUÁRIO ID, da SENHA e da INTERFACE
4.1, senha e interface. A fim de fornecer o serviço
VoIP, a OTP
conceder-lhe-á um usuário ID, a senha e a
interface. O Usuário Final é unicamente responsável
para manter a confidencialidade de seu usuário ID e
senha. O Usuário Final é responsável por
todas as atividades conduzidas com seu usuário ID,
senha e interface, mesmo se este ocorrer sem sua permissão.
4.2 Notificação e indenização. O
Usuário Final concorda notificar imediatamente à
OTP por escrito de todo e qualquer uso não autorizado e/ou fraudulento de seu usuário
ID, de senha e/ou de interface. A OTP não será
responsável por nenhum dano resultante do uso não
autorizado e/ou fraudulento de seu usuário ID e/ou
senha e o uso desautorizado de sua interface.
4.3 Mudança do usuário ID e da senha. A OTP se
reserva o direito de mudar seu usuário ID ou senha se
este não estiver em benefício do serviço
VoIP, ou para impedir o uso fraudulento do serviço VoIP.
Artigo 5.
SALDO DA CONTA
5.1 Saldo Credor. A fim pagar pelo serviço VoIP, o Usuário
Final deve depositar um crédito em sua conta via depósito
identificado ou boleto bancário, ou por qualquer outro
meio que a OTP venha a disponibilizar. A interface OTPcall
é ativada imediatamente após a confirmação
do pagamento, e para isso o Usuário Final deverá
enviar por e-mail ou fax à OTP uma cópia do
comprovante de pagamento autenticado.
5.2 Ativação da Interface OTPcall.
A interface
OTPcall é ativada imediatamente após a confirmação
do pagamento, e para isso o Usuário Final deverá
enviar por e-mail ou fax à OTP uma cópia do
comprovante de pagamento autenticado, e a OTP enviará
automaticamente um e-mail ao Usuário Final acusando o
recebimento do crédito e informando a ativação
do serviço .
Artigo
6. POLÍTICA DE REEMBOLSO
6.1 O Usuário Final poderá pedir o reembolso de
seus créditos não utilizados, submetendo
à OTP um pedido por escrito de cancelamento do serviço
e solicitando o reembolso do saldo credor não
utilizado. Os pedidos do reembolso solicitados por outros
motivos que não pelo cancelamento do serviço não
serão elegíveis para o reembolso. A OTP se
reserva o direito de negar pedidos de reembolso de contas
inativas por mais de 90 dias.
6.2 todos os
reembolsos serão pagos em até 30 dias pelo método
original do pagamento usado e serão dirigidos ao Usuário
Final responsável pelo deposito do crédito
inicialmente.
Artigo
7. TARIFAS E PAGAMENTO
7.1. Pelos créditos para a utilização do
serviço OTPcall, o Usuário Final pagará
à OTP as tarifas como indicado no Web site (www.otp.com.br).
A menos que indicadas de outra maneira, todas as tarifas e
cargas serão indicadas em Reais com impostos.
7.2 Mudança das tarifas. A OTP se reserva o direito de
mudar as tarifas em qualquer tempo e divulgando através
do seu web site (www.otp.com.br). Se o Usuário
não desejar aceitar tal ajuste das tarifas, ele
estará intitulado a encerrar sua conta junto à
OTP , devendo faze-lo por escrito. Caso o Usuário Final
concorde em continuar a usar o serviço OTPcall seguindo
o reajuste das tarifas, ele passa automaticamente a aceitar
tais reajustes.
7.3 Lançamento de Débito com Erro. Na
eventualidade do Usuário Final acreditar que a OTP
debitou a sua conta com algum valor errado, ele deve contatar
o suporte a cliente
da OTP dentro de 90 dias após o evento. Os eventuais
reembolsos ou ajustes não serão considerados
para nenhum lançamento de débito superior a 90
dias.
7.4 Saldo Positivo. O Usuário Final somente poderá
utilizar o serviço OTPcall se tiver sua conta positiva
e com saldo credor suficiente
Artigo
8. PRIVACIDADE, DADOS PESSOAIS E TRÁFEGO DE DADOS
8.1 Política de Privacidade. A OTP está
comprometida em respeitar a privacidade e a confidencialidade
de seus clientes quanto aos dados pessoais e tráfego de
dados . Esta política
de privacidade aplica-se ao uso de dados pessoais e dos dados
do tráfego, assim como a informação
confidencial transmitida através dos serviços de
VoIP. Como indicado na política de privacidade, a fim
fornecê-lo com os serviços de VoIP , a OTP pode
necessitar fornecer tais dados às autoridades
competentes designadas por um pedido judicial, ou devido aos
regulamentos locais.
Artigo 9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1.Todas os direitos de propriedade intelectual a respeito do
serviço VoIP, incluindo mas não limitado ao
software e à documentação relacionada
desenvolvidos e/ou possuídos pela OTP serão e
remanescerão como única propriedade da OTP.
Fornecer dos serviços de VoIP não implica
nenhuma transferência de direitos de propriedade
intelectual.
9.2 Licença. O Usuário Final obterá
somente um direito não-exclusivo e não-transferível
para o uso dos serviços VoIP, e se compromete a aderir
estritamente a todas as circunstâncias colocadas nos
termos deste serviço ou impostas em qualquer outra
maneira.
Artigo 10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Limitação
de Responsabilidade. Na eventualidade da OTP quebrar alguma de
suas obrigações com o Usuário Final sob
estes termos de serviço, a OTP aceitará a responsabilidade para pagar os danos
somente à extensão como colocados neste artigo
10.
10.2 Valor Máximo.
Os danos diretos serão limitados ao montante pago pelo
Usuário Final pelo serviço VoIP durante o ano em
que tais danos ocorrerem. Em nenhuma circunstancia,
entretanto, a compensação total para os danos
diretos poderá exceder a R$5.000,00.
Artigo 11. FORÇA MAIOR
11.1 Força
Maior. Um evento de força maior significa todo o evento
além do controle da OTP, incluindo, mas não
limitado a, desordem civil, guerra ou operações
militares, emergência nacional ou local, perda de poder
ou de serviço Internet,
rompimento, inundação, precipitação
ou condições de tempo de severidade excepcional.
11.2 Conseqüências da Força Maior. Caso a
OTP seja afetadoa por um evento
de força maior, ela notificará
prontamente o Usuário Final da extensão e da
duração estimadas de sua inabilidade de executar
ou atraso em executar suas obrigações, em uma
melhor base dos esforços.
A OTP não aceitará nenhuma
responsabilidade para as conseqüências que se
levantam em um evento de força maior.
Artigo 12. PRAZO E TERMINAÇÃO
12.1. O acordo será eficaz como da data de sua aceitação
entre as partes, e remanescerá eficaz até
terminado por uma ou outra parte como determinado nestes
termos de serviço.
12.2 Terminação pelo Usuário Final. O Usuário
Final pode terminar o acordo em qualquer tempo, sob as
circunstâncias e condições aqui contidas.
12.3 Terminação
pela OTP. A OTP pode terminar o acordo em qualquer tempo, sob
as circunstãncias e condições aqui
contidas, fornecendo
uma notificação ao Usuário Final e
cancelando o acesso ao serviço VoIP.
12.4 Conseqüências da terminação. Em
conseqüência da terminação do acordo,
todas as licenças e o direito usar o serviço
VoIP terminarão, e
o Usuário Final cessará
todo o uso do serviço OTPcall.
Artigo
13. CHAMADAS de EMERGÊNCIA
13.1
Sem serviços
de emergência. O Usuário Final expressamente
concorda e entende que o Software OTP não visa ser
compatível com chamadas de emergência para
qualquer tipo de hospital, departamento de polícia,
unidade de atendimento médico nem qualquer outro tipo
de serviço de emergência, nem realizá-las.
Nem a OTP, nem suas Afiliadas e nem a Equipe da OTP são
de maneira alguma responsáveis por tais chamadas de
emergência.
Artigo
14. CARGAS
14.1 Cargas. As cargas de crédito para os serviços
OTPcall serão calculadas multiplicando a duração
da chamada pela tarifa aplicável. A duração
de uma chamada será baseada em incrementos de um minuto
e as frações dos minutos serão
arredondadas até o minuto seguinte para cada chamada.
Durante a chamada, as cargas incorridas serão deduzidas
automaticamente de sua conta OTPcall.
Artigo
15. DIVERSOS
15.1 Novas
Versões dos Termos de serviço. A OTP se reserva
o direito de
modificar estes termos de serviço em qualquer tempo,
providenciando a publicação de uma versão
revisad no seu web site www.otp.com.br. Se o Usuário
Final não desejar aceitar estes termos de serviço
revisados, Se o Usuário
não desejar aceitar tal ajuste das tarifas, ele
estará intitulado a encerrar sua conta junto à
OTP , devendo faze-lo por escrito. Caso o Usuário Final
concorde em continuar a usar o serviço OTPcall seguindo
o os termos de serviços revisados, constituirá
sua aceitação a ser limitada pelos termos e
pelas condições do acordo revisado.
15.2 Ajuste do serviço de VoIP. A OTP reserva o direito
de ajustar o serviço de VoIP em em qualquer tempo
para conformar-se às obrigações
legais e de regulamentação. Se o Usuário
não desejar aceitar este serviço VoIP ajustado ,
ele estará intitulado a encerrar sua conta junto
à OTP , devendo faze-lo por escrito. Caso o Usuário
Final concorde em continuar a usar o serviço OTPcall
seguindo o os ajustes de serviço VoIP, constituirá
sua aceitação a ser limitada pelos termos e
ajustes efetuados.
15.3 Acordo Inteiro. Estes
termos de serviço junto com o acordo de licença
do usuário final constituem o contrato integral entre O
Usuário Final e a OTP com respeito à matéria
do mesmo e suplantará e substituirá todos os
acordos e contratos anteriores, sejam de qualquer forma,
respeitantes à matéria.
15.4 Invalidade
parcial. Se algum termo ou cláusula deste documento for
considerada inválida, nula ou inexeqüível
em sua totalidade ou em uma determinada aplicação,
o restante deste Termo permanecerá em vigor pleno.
15.5 Nenhuma
renúncia. A
falha por parte da OTP, em qualquer ocasião, em exigir
o cumprimento de quaisquer cláusulas do presente
instrumento não afeta de maneira alguma seu direito de,
no futuro, impor tais cláusulas, a menos que isso seja
explicitamente renunciado por escrito pela OTP.
15.6 Nenhuma
atribuição pelo Usuário Final. Não
é permitido ao Usuário
atribuir a este contrato nenhuma direito.
15.7 Transferência
pela OTP. A OTP pode, a seu critério exclusivo,
transferir este Contrato ou quaisquer dos direitos
estabelecidos pelo mesmo a qualquer Afiliada, sem fornecer
aviso prévio.
15.8 Lei
aplicável. Este Contrato é governado pelas leis
brasileiras e interpretado de acordo com as mesmas.
15.9 Tribunal
competente. Quaisquer procedimentos legais resultantes deste
Contrato, ou relacionados a ele, estão sujeitos
à jurisdição exclusiva do foro de
Atibaia/SP. O USUÁRIO FINAL RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE
LEU ESTE CONTRATO E ENTENDE OS DIREITOS, OBRIGAÇÕES,
TERMOS E CONDIÇÕES DO MESMO. AO CLICAR NO BOTÃO
“ACEITAR” E/OU CONTINUAR A INSTALAR O SOFTWARE OTP, O USUÁRIO
FINAL EXPRESSAMENTE CONSENTE EM ESTAR OBRIGADO PELOS TERMOS E
CONDIÇÕES DESTE CONTRATO E CONCEDE À OTP
OS DIREITOS AQUI ESTABELECIDOS.
|