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Regulamentação
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OTPcall

CONDIÇÕES GERAIS

Artigo 1 — DEFINIÇÕES

Neste Contrato, as definições a seguir em caixa alta são usadas tanto na forma singular quanto plural.

1.1 Conta: se refere à conta do Usuário Final para o pagamento e uso do serviço VoIP;

 

1.2 Contrato: significa o contrato entre a OTP Consultancy Ltda. e o Usuário Final para o uso do serviço VoIP;

 

1.3 Senha: consulta a um código que o Usuário Final recebeu da OTP, que, em        combinação com ID do usuário,  lhe dá o acesso ao OTPcall;

 

1.4 Usuário do PSTN: consulta ao usuário na rede de telefone comutada pública;

 

1.5 Serviço OTPcall: significa o serviço que o permite de fazer chamadas aos usuários do PSTN;

 

1.6  Software OTPcall: significa o software distribuído pela OTP para aplicações de telefonia pela Internet, permitindo o de usar o serviço de VoIP, incluindo sem limitação todos os reparos de programação subseqüentes, updates, melhoramentos e versões novas do software;

 

1.7 Id Usuário: consulta a um código de identificação fornecido pela OTP, que, em combinação com a senha, dá o acesso à interface do OTPcall; 

 

1.8 Serviço de VoIP: significa os serviços pagáveis fornecidos pelos parceiros da OTP, incluindo mas não limitados ao serviço  OTPvoice e OTPcall, e outros serviços que a OTP poderá  adicionar ao longo do tempo;

 

1.9 Web Site: significa todos os elementos e índices do Web site www.otp.com.br disponíveis.

 

Artigo 2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 Nenhuma Garantia. A OTP esforçar-se-á para fornecer o serviço de VoIP com perdas mínimas. Entretanto a OTP não pode garantir que o serviço de VoIP funcionará sempre sem rompimento, perdas, atraso ou outras imperfeições. Desde que o serviço de VoIP será transmitido através das linhas públicas da Internet e da rede comutada pública de  telefonia, o Usuário Final desde já compreende que poderá experimentar alguns rompimentos no serviço de VoIP, por exemplo a perda do pacote e atrasos. Adicionalmente, o Usuário Final  compreende também que chamadas para a rede comutada pública de telefonia não estão cifradas , estando potencialmente sujeitas a escuta por força de mandados judiciais. A OTP não será responsável por nenhum rompimento, atraso, omissões, escutas ou outras no fornecimento do serviço de VoIP.

 

2.2 Suspensão e interrupção.  A OTP terá a prerrogativa, sem nenhuma penalidade, para recusar, limitar, suspender e/ou interromper o serviço de VoIP no todo ou qualquer parte disso, para toda a razão qualquer, a seu critério e sem nenhuma comunicação.

 

2.3 Mudança de características técnicas. A OTP pode mudar as características técnicas do serviço VoIP a fim de manter-lhe atualizado com as demandas mais  modernas e os desenvolvimentos tecnológicos, a seu critério e sem nenhuma comunicação prévia.

 

2.4 Nenhum controle. O Usuário Final reconhece e compreende que a OTP não controla, ou tem todo o conhecimento do índice de propagação de comunicações pelo uso dos serviços de VoIP.

 

2.5 Nenhum serviço de telefone tradicional. O Usuário Final reconhece e compreende que o serviço VoIP não é um serviço de telefone tradicional. As distinções importantes (algumas, mas não necessariamente todas, de que são descritas neste Termos de Serviço) existem entre o serviço de telefone tradicional e o serviço de VoIP fornecidos pela OTP.

 

Artigo 3.  SUA COOPERAÇÃO

 

 3.1 Do serviço VoIP. O Usuário Final usará o serviço de VoIP de acordo com estes termos de serviço, do Acordo de Licença do Usuário Final da legislação em vigor.

 

 3.2 Informação. O Usuário Final sempre fornecerá em tempo todos os dados ou informação necessários à OTP fornecer o apropriado serviço VoIP.

 

 3.3 Suspensão. Se algum dado requerido ao Usuário Final não estiver disponível em tempo ou não estiver de acordo com as providências para fornecimento do serviço VoIP , ou se o Usuário Final não cumprir suas obrigações de alguma outra forma, a OTP estará intitulada para suspender a provisão do serviço VoIP.

 

 3.4  Sem Revenda. O usuário Final concorda não revender o serviço VoIP a terceiros.

 

 3.5 Finalidades Legais. O Usuário Final reconhece e concorda usar unicamente o serviço de VoIP para finalidades legais.

 

 

 

Artigo 4. Do USUÁRIO ID, da SENHA e da INTERFACE

 

 4.1, senha e interface. A fim de fornecer o serviço VoIP,  a OTP conceder-lhe-á um usuário ID, a senha e a interface. O Usuário Final é unicamente responsável para manter a confidencialidade de seu usuário ID e senha. O Usuário Final é responsável por todas as atividades conduzidas com seu usuário ID, senha e interface, mesmo se este ocorrer sem sua permissão.

 

 4.2 Notificação e indenização. O Usuário Final concorda notificar imediatamente à OTP por escrito de todo e qualquer  uso não autorizado e/ou fraudulento de seu usuário ID, de senha e/ou de interface. A OTP não será responsável por nenhum dano resultante do uso não autorizado e/ou fraudulento de seu usuário ID e/ou senha e o uso desautorizado de sua interface.

 

 4.3 Mudança do usuário ID e da senha. A OTP se reserva o direito de mudar seu usuário ID ou senha se este não estiver em benefício do serviço VoIP, ou para impedir o uso fraudulento do serviço VoIP.

 

Artigo 5. SALDO DA CONTA

 

 5.1 Saldo Credor. A fim pagar pelo serviço VoIP, o Usuário Final deve depositar um crédito em sua conta via depósito identificado ou boleto bancário, ou por qualquer outro meio que a OTP venha a disponibilizar. A interface OTPcall é ativada imediatamente após a confirmação do pagamento, e para isso o Usuário Final deverá enviar por e-mail ou fax à OTP uma cópia do comprovante de pagamento autenticado.

 

 5.2 Ativação da Interface OTPcall.

 

A interface OTPcall é ativada imediatamente após a confirmação do pagamento, e para isso o Usuário Final deverá enviar por e-mail ou fax à OTP uma cópia do comprovante de pagamento autenticado, e a OTP enviará automaticamente um e-mail ao Usuário Final acusando o recebimento do crédito e informando a ativação do serviço . 

 

Artigo 6. POLÍTICA DE REEMBOLSO

 

 6.1 O Usuário Final poderá pedir o reembolso de seus créditos não utilizados, submetendo à OTP um pedido por escrito de cancelamento do serviço e solicitando o reembolso do saldo credor não utilizado. Os pedidos do reembolso solicitados por outros motivos que não pelo cancelamento do serviço não serão elegíveis para o reembolso. A OTP se reserva o direito de negar pedidos de reembolso de contas inativas por mais de 90 dias.

 

6.2 todos os reembolsos serão pagos em até 30 dias pelo método original do pagamento usado e serão dirigidos ao Usuário Final responsável pelo deposito do crédito inicialmente.

 

Artigo 7. TARIFAS E PAGAMENTO

 

 7.1. Pelos créditos para a utilização do serviço OTPcall, o Usuário Final pagará à OTP as tarifas como indicado no Web site (www.otp.com.br). A menos que indicadas de outra maneira, todas as tarifas e cargas serão indicadas em Reais com impostos.

 7.2 Mudança das tarifas. A OTP se reserva o direito de mudar as tarifas em qualquer tempo e divulgando através do seu web site (www.otp.com.br). Se o Usuário  não desejar aceitar tal ajuste das tarifas, ele estará intitulado a encerrar sua conta junto à OTP , devendo faze-lo por escrito. Caso o Usuário Final concorde em continuar a usar o serviço OTPcall seguindo o reajuste das tarifas, ele passa automaticamente a aceitar tais reajustes.

 

 

 7.3 Lançamento de Débito com Erro. Na eventualidade do Usuário Final acreditar que a OTP debitou a sua conta com algum valor errado, ele deve contatar o suporte a  cliente da OTP dentro de 90 dias após o evento. Os eventuais reembolsos ou ajustes não serão considerados para nenhum lançamento de débito superior a 90 dias.

 

 7.4 Saldo Positivo. O Usuário Final somente poderá utilizar o serviço OTPcall se tiver sua conta positiva e com saldo credor suficiente

 

 

Artigo 8. PRIVACIDADE, DADOS PESSOAIS E TRÁFEGO DE DADOS

 

 8.1 Política de Privacidade. A OTP está comprometida em respeitar a privacidade e a confidencialidade de seus clientes quanto aos dados pessoais e tráfego de dados  . Esta política de privacidade aplica-se ao uso de dados pessoais e dos dados do tráfego, assim como a informação confidencial transmitida através dos serviços de VoIP. Como indicado na política de privacidade, a fim fornecê-lo com os serviços de VoIP , a OTP pode necessitar fornecer tais dados às autoridades competentes designadas por um pedido judicial, ou devido aos regulamentos locais.

 

 Artigo 9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

 9.1.Todas os direitos de propriedade intelectual a respeito do serviço VoIP, incluindo mas não limitado ao software e à documentação relacionada desenvolvidos e/ou possuídos pela OTP serão e remanescerão como única propriedade da OTP. Fornecer dos serviços de VoIP não implica nenhuma transferência de direitos de propriedade intelectual.

 

 9.2 Licença. O Usuário Final obterá somente um direito não-exclusivo e não-transferível para o uso dos serviços VoIP, e se compromete a aderir estritamente a todas as circunstâncias colocadas nos termos deste serviço ou impostas em qualquer outra maneira.

 

 Artigo 10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

10.1 Limitação de Responsabilidade. Na eventualidade da OTP quebrar alguma de suas obrigações com o Usuário Final sob estes termos de serviço, a OTP  aceitará a responsabilidade para pagar os danos somente à extensão como colocados neste artigo 10.

 

10.2 Valor Máximo. Os danos diretos serão limitados ao montante pago pelo Usuário Final pelo serviço VoIP durante o ano em que tais danos ocorrerem. Em nenhuma circunstancia, entretanto, a compensação total para os danos diretos poderá exceder a R$5.000,00.

 

 Artigo 11. FORÇA MAIOR

 

11.1 Força Maior. Um evento de força maior significa todo o evento além do controle da OTP, incluindo, mas não limitado a, desordem civil, guerra ou operações militares, emergência nacional ou local, perda de poder ou de serviço  Internet, rompimento, inundação, precipitação ou condições de tempo de severidade excepcional.

 

 11.2 Conseqüências da Força Maior. Caso a OTP seja afetadoa por um evento  de força maior, ela notificará prontamente o Usuário Final da extensão e da duração estimadas de sua inabilidade de executar ou atraso em executar suas obrigações, em uma melhor base dos esforços.  A OTP não aceitará nenhuma responsabilidade para as conseqüências que se levantam em um evento de força maior.

 

 Artigo 12. PRAZO E TERMINAÇÃO

 

 12.1. O acordo será eficaz como da data de sua aceitação entre as partes, e remanescerá eficaz até terminado por uma ou outra parte como determinado nestes termos de serviço.

 

 12.2 Terminação pelo Usuário Final. O Usuário Final pode terminar o acordo em qualquer tempo, sob as circunstâncias e condições aqui contidas.

 

12.3 Terminação pela OTP. A OTP pode terminar o acordo em qualquer tempo, sob as circunstãncias e condições aqui contidas,  fornecendo uma notificação ao Usuário Final e cancelando o acesso ao serviço VoIP.

 

 12.4 Conseqüências da terminação. Em conseqüência da terminação do acordo,  todas as licenças e o direito usar o serviço VoIP terminarão,  e o Usuário Final  cessará todo o uso do serviço OTPcall.

 

Artigo 13. CHAMADAS de EMERGÊNCIA

 13.1 Sem serviços de emergência. O Usuário Final expressamente concorda e entende que o Software OTP não visa ser compatível com chamadas de emergência para qualquer tipo de hospital, departamento de polícia, unidade de atendimento médico nem qualquer outro tipo de serviço de emergência, nem realizá-las. Nem a OTP, nem suas Afiliadas e nem a Equipe da OTP são de maneira alguma responsáveis por tais chamadas de emergência.

 

Artigo 14. CARGAS

 

 14.1 Cargas. As cargas de crédito para os serviços OTPcall serão calculadas multiplicando a duração da chamada pela tarifa aplicável. A duração de uma chamada será baseada em incrementos de um minuto e as frações dos minutos serão arredondadas até o minuto seguinte para cada chamada. Durante a chamada, as cargas incorridas serão deduzidas automaticamente de sua conta OTPcall.

 

 

 

Artigo 15. DIVERSOS

 

15.1 Novas Versões dos Termos de serviço. A OTP se reserva o  direito de modificar estes termos de serviço em qualquer tempo, providenciando a publicação de uma versão revisad no seu web site www.otp.com.br. Se o Usuário Final não desejar aceitar estes termos de serviço revisados, Se o Usuário  não desejar aceitar tal ajuste das tarifas, ele estará intitulado a encerrar sua conta junto à OTP , devendo faze-lo por escrito. Caso o Usuário Final concorde em continuar a usar o serviço OTPcall seguindo o os termos de serviços revisados, constituirá sua aceitação a ser limitada pelos termos e pelas condições do acordo revisado.

 

 

 15.2 Ajuste do serviço de VoIP. A OTP reserva o direito de ajustar o serviço de VoIP em em qualquer tempo  para conformar-se às obrigações legais e de regulamentação. Se o Usuário não desejar aceitar este serviço VoIP ajustado , ele estará intitulado a encerrar sua conta junto à OTP , devendo faze-lo por escrito. Caso o Usuário Final concorde em continuar a usar o serviço OTPcall seguindo o os ajustes de serviço VoIP, constituirá sua aceitação a ser limitada pelos termos e ajustes efetuados.

 

15.3 Acordo Inteiro. Estes termos de serviço junto com o acordo de licença do usuário final constituem o contrato integral entre O Usuário Final e a OTP com respeito à matéria do mesmo e suplantará e substituirá todos os acordos e contratos anteriores, sejam de qualquer forma, respeitantes à matéria.

 

 15.4 Invalidade parcial. Se algum termo ou cláusula deste documento for considerada inválida, nula ou inexeqüível em sua totalidade ou em uma determinada aplicação, o restante deste Termo permanecerá em vigor pleno.

 

15.5 Nenhuma renúncia. A falha por parte da OTP, em qualquer ocasião, em exigir o cumprimento de quaisquer cláusulas do presente instrumento não afeta de maneira alguma seu direito de, no futuro, impor tais cláusulas, a menos que isso seja explicitamente renunciado por escrito pela OTP.

 

15.6 Nenhuma atribuição pelo Usuário Final. Não é permitido ao Usuário  atribuir a este contrato nenhuma direito.

15.7 Transferência pela OTP. A OTP pode, a seu critério exclusivo, transferir este Contrato ou quaisquer dos direitos estabelecidos pelo mesmo a qualquer Afiliada, sem fornecer aviso prévio.

15.8 Lei aplicável. Este Contrato é governado pelas leis brasileiras e interpretado de acordo com as mesmas.

15.9 Tribunal competente. Quaisquer procedimentos legais resultantes deste Contrato, ou relacionados a ele, estão sujeitos à jurisdição exclusiva do foro de Atibaia/SP. O USUÁRIO FINAL RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE LEU ESTE CONTRATO E ENTENDE OS DIREITOS, OBRIGAÇÕES, TERMOS E CONDIÇÕES DO MESMO. AO CLICAR NO BOTÃO “ACEITAR” E/OU CONTINUAR A INSTALAR O SOFTWARE OTP, O USUÁRIO FINAL EXPRESSAMENTE CONSENTE EM ESTAR OBRIGADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO E CONCEDE À OTP OS DIREITOS AQUI ESTABELECIDOS.

 

 

 

   
   
 
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